A nova fase da Operação Declara Agro agora está mirando nos produtores rurais que possuem contrato de arrendamento de terra. A fase inicial da operação buscava revisar as deduções indevidas de Imposto de Renda em despesas com aeronave. Nessa segunda fase, chamada de “Declara Grãos”, a Receita Federal começou a emitir notificações a produtores pessoas físicas, pedindo informações mais detalhadas sobre contratos de arrendamento e isso tem um motivo: O Governo pretende revisar o valor declarado no imposto de renda pelos donos do solo quando vendem os produtos agrícolas que recebem como parte do pagamento pelo aluguel do solo. É muito comum na atividade agrícola que o pagamento pela utilização do solo seja parte em dinheiro e outra parte na própria produção (milho, algodão, soja, reses). Quando o dono da terra vende o produto que recebeu como pagamento, acaba declarando a venda como se fosse atividade rural típica, e recolhendo, a título de Imposto de Renda, alíquota de 5,5%, mas na verdade, está vendendo o pagamento do que recebeu pelo arrendamento de seu solo, devendo tributar sobre a alíquota de 27,5%, a mesma utilizada em receita de aluguel da propriedade.
Esse problema é muito comum no setor agrícola, pois arrendador acaba confundindo o Contrato de Arrendamento com um Contrato de Parceria, que é bem mais vantajoso em questões fiscais. E a Receita Federal, percebendo essa confusão no pagamento do Imposto de Renda, tem cobrado a diferença de 22% dos últimos 5 anos, e aplicado multas severas que podem chegar a 250% do débito. Por isso é muito importante que também o Produtor Rural Pessoa Física possua uma Assessoria Tributária especializada no Agronegócio para lhe auxiliar na elaboração e revisão do contrato, evitando esse tipo de erro, ou mesmo na Autorregulação junto à Receita Federal, evitando assim a aplicação das exorbitantes multas.