O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

O QUE É A REFORMA TRIBUTÁRIA?

A reforma tributária pretende unificar e simplificar os impostos sobre o consumo de bens e serviços, substituindo tributos como PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS pelo modelo global chamado IVA (Imposto sobre Valor Agregado). No Brasil o IVA será na forma “Dual”, dividido em CBS (Pis/Cofins) e IBS (ICMS/ISS). Ainda, o IPI será extinto e implementado o IS, utilizado para desestimular o consumo de produtos considerados como prejudiciais à saúde e maio ambiente.

CBS
Substitutivo do Pis e da Cofins, a Contribuição sobre Bens e Serviços começará a viger em 1º.01.2026, em alíquota inicial de 0,9%, concomitante com as contribuições atuais. Em 1º.01.2027, o Pis e a Cofins serão extintos, e a CBS estará em pleno vigor, com a estimada alíquota de 8,8%.


IBS
O Imposto sobre Bens e Serviços irá substituir o ICMS (estadual) e o ISS (municipal). O período de teste começará em 1º.01.2026, em alíquotas de 0,1%, conjuntamente com os impostos a serem substituídos. A alteração da alíquota será gradual até alcançar a previsão de 17,7% em 2033, quando estará totalmente implementado, e o modelo atual extinto.


IS
O Imposto Seletivo, ou “Imposto do Pecado” irá substituir o IPI, com a inovação de ter caráter “regulatório”, apresentando alíquotas diferenciadas para produtos considerados prejudiciais à saúde ou meio ambiente. O IS incidirá uma única vez, de forma cumulativa, sem aproveitamento dos créditos. A alíquota padrão irá variar entre 25% e 24,5 até 2033, majorada em itens como bebidas alcoólicas (até 62%) e cigarros (250%).