Diferentemente do ICMS e do IPI, que são impostos seletivos baseados na essencialidade do bem, e onde produtos essenciais são isentos ou têm tributação reduzida enquanto itens considerados “supérfluos” sofrem uma tributação mais elevada, o Imposto Seletivo (IS) é regulado conforme o grau de nocividade à saúde ou ao meio ambiente, por isso a alcunha de “Imposto do Pecado”.
Alguns bens que serão abrangidos pelo IS, conforme o Projeto de Lei Complementar (PLP) 68, como cigarros e bebidas alcoólicas, já estão sujeitos a alíquotas mais altas de IPI e ICMS devido ao princípio de essencialidade que classifica esses produtos como supérfluos desde o regime tributário antigo.
A cobrança total do IS começará em 2027, enquanto o ICMS, com suas alíquotas seletivas majoradas, será gradualmente substituído a partir de 2029, com uma transição que terminará apenas em 2032. Além disso, o IPI, embora reduzido de forma geral em 2027, continuará sendo aplicado em operações que envolvem produtos que competem com os da Zona Franca de Manaus.
A Reforma Tributária promete uma regra de transição para a implementação do IS, a fim de evitar a sobreposição de seletividades. Assim, produtos sujeitos tanto ao critério de nocividade (IS) quanto ao critério de essencialidade (ICMS e IPI) poderão sofrer uma dupla tributação durante o período de adaptação ao novo sistema, o que poderá penalizar excessivamente seus consumidores, e impactando negativamente a economia.