PGBL E VGBL LIVRE DE IMPOSTO – COMO RECUPERAR O ITCM JÁ PAGO?

PGBL E VGBL LIVRE DE IMPOSTO – COMO RECUPERAR O ITCM JÁ PAGO?

O STF já havia declarado no final de 2024 a inconstitucionalidade da cobrança de Imposto de Transmissão Causa Mortis sobre os planos VGBL e PGBL, entendendo que esses valores possuem caráter contratual. Dessa forma, os montantes são transferidos diretamente aos beneficiários designados no contrato, não integrando o patrimônio do falecido e, portanto, não serão sujeitos ao ITCMD.

Uma vez que não integram o patrimônio da pessoa que faleceu, havendo a possibilidade do PGBL e do VGBL serem transferidos diretamente ao beneficiário cadastrado no contrato, há maior agilidade no pagamento desses valores, sendo desnecessário incluí-los em inventário, impedindo a cobrança do imposto de transmissão.

Em decisão recente, o Supremo negou recurso da procuradoria dos estados, mantendo a possibilidade dos contribuintes que já haviam pago o ITCM sobre PGBL e VGBL, nos últimos 5 anos, solicitarem a restituição dos valores.

Os valores a serem restituídos devem ser atualizados monetariamente desde a data do pagamento indevido. Além da correção monetária, incidem juros moratórios sobre o montante a ser restituído. A taxa de juros e o índice de correção podem variar conforme a legislação estadual vigente.

É essencial que os beneficiários reúnam toda a documentação necessária para comprovar o direito à restituição e observem os prazos legais para evitar a prescrição do seu direito!