promulgada em 20 de dezembro de 2023 por meio da Emenda Constitucional nº 132, introduziu mudanças significativas no sistema tributário nacional. No entanto, no que se refere ao Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e à Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as alterações específicas ainda estão em fase de proposição e análise.
Propostas de Alterações no IRPJ e na CSLL:
- Redução das Alíquotas Nominais: Uma das propostas em discussão é a redução das alíquotas nominais do IRPJ e da CSLL, visando alinhar a carga tributária brasileira à de outros países e estimular a competitividade das empresas nacionais.
- Tributação de Dividendos: Outra proposta relevante é a implementação de uma alíquota de 15% na fonte sobre os dividendos distribuídos. Essa medida busca equiparar a tributação de rendimentos do capital à dos rendimentos do trabalho e compensar a redução das alíquotas do IRPJ e da CSLL.
Situação Atual (2025):
Até o momento, as alterações específicas no IRPJ e na CSLL não foram implementadas. Portanto, as regras vigentes permanecem as mesmas aplicadas antes da promulgação da reforma.
Conclusão:
Embora a Reforma Tributária tenha introduzido mudanças estruturais no sistema tributário brasileiro, as alterações específicas no Imposto de Renda Pessoa Jurídica e na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido ainda estão em fase de proposição e análise. É fundamental que as empresas acompanhem de perto as discussões e se preparem para eventuais mudanças que possam impactar sua carga tributária e estratégias fiscais.