A Recuperação de Tributos para atividades hospitalares se destina a empresas do campo de prestação de serviços hospitalares e de assistência em diagnóstico e terapia (patologia clínica, exames de imagem, anatomia patológica e citopatologia, medicina nuclear), e análises e patologias clínicas, constituídas na forma de uma entidade empresarial e em consonância com a Anvisa.
O enfoque primordial consiste na busca pelo proveitoso incentivo fiscal vigente, conduzindo a uma significativa atenuação no cálculo IRPJ de 32% (trinta e dois por cento) para 8% (oito por cento), enquanto a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser reduzida a 12% (doze por cento). Tal ajuste consegue mitigar de forma expressiva o ônus tributário que recai sobre os ombros dos contribuintes em questão.