RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS FÍSICAS COM MOLÉSTIAS GRAVES

RECUPERAÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA PARA PESSOAS FÍSICAS COM MOLÉSTIAS GRAVES

Aposentados/reformados ou pensionistas em tratamento de moléstias graves – AIDS, Alienação Mental, Cardiopatia Grave, Cegueira inclusive monocular, Contaminação por Radiação, Doença de Paget em estados avançados (Osteíte Deformante), Doença de Parkinson, Esclerose Múltipla, Espondiloartrose Anquilosante, Fibrose Cística (Mucoviscidose), Hanseníase, Nefropatia Grave, Hepatopatia Grave, Neoplasia Maligna, Paralisia Irreversível e Incapacitante, Tuberculose Ativa –, e aposentados/reformados por incapacidade permanente possuem o direito à isenção de Imposto de Renda, e recuperação dos descontos de IR na aposentadoria dos últimos 5 anos desde a data do seu diagnóstico, corrigidos e com juros pela SELIC, inclusive da Aposentadoria Privada. Ainda, a isenção permanece mesmo após a aparente cura ou remissão da doença.

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